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Jurisprudência


TJAC 0001153-52.2009.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS INDEMONSTRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Tendo em vista a deficiência da prestação de serviço de instituição bancária, que firma contrato de mútuo com correntista vinculado a uma conta corrente e efetua os descontos em conta salário diversa, ensejando transtornos relacionados aos descontos indevidos, adequada a devolução dos valores descontados erroneamente bem assim configurado o dever indenizatório por danos morais, com dispensa da prova ante a natureza in re ipsa. Adequada a redução do 'quantum' observada a proporcionalidade ante as circunstâncias do caso concreto e eventuais prejuízos. Apelo provido, em parte.

Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 22/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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