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Jurisprudência


TJAC 0001154-90.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Indenização. Vítima. Ausência de pedido. Exclusão. - A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001154-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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