TJAC 0001156-05.2012.8.01.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE SOMENTE UM DOS JUÍZOS. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Não restou configurado o conflito negativo de competência por ter somente um juízo manifestado-se incompetente para apreciar o feito, não existindo nos autos declaração de incompetência do juízo suscitado.
2. Tendo a Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco/AC, nas informações prestadas, entendido ser competente para apreciar o feito, remeta-se os autos aquele juízo.
3. Conflito não conhecido.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE SOMENTE UM DOS JUÍZOS. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Não restou configurado o conflito negativo de competência por ter somente um juízo manifestado-se incompetente para apreciar o feito, não existindo nos autos declaração de incompetência do juízo suscitado.
2. Tendo a Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco/AC, nas informações prestadas, entendido ser competente para apreciar o feito, remeta-se os autos aquele juízo.
3. Conflito não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
14/03/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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