TJAC 0001157-24.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO. POSSE. COMPRA E VENDA. CONDIÇÕES DO NEGÓCIO. PROVAS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. ?Em se tratando de contrato de compra e venda de veículo, firmado verbalmente e não restando comprovados, 'ab initio', as condições do negócio e seu inadimplemento pelo réu alegados pelo autor mas ainda pendendo de dilação probatória, ausente o requisito do perigo da demora, inviabilizado o deferimento da liminar. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2010.001232-9, Relatora Desembargadora Eva Evangelista, Julgamento: 08/06/2010, unânime)?
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO. POSSE. COMPRA E VENDA. CONDIÇÕES DO NEGÓCIO. PROVAS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. ?Em se tratando de contrato de compra e venda de veículo, firmado verbalmente e não restando comprovados, 'ab initio', as condições do negócio e seu inadimplemento pelo réu alegados pelo autor mas ainda pendendo de dilação probatória, ausente o requisito do perigo da demora, inviabilizado o deferimento da liminar. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2010.001232-9, Relatora Desembargadora Eva Evangelista, Julgamento: 08/06/2010, unânime)?
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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