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Jurisprudência


TJAC 0001157-24.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO. POSSE. COMPRA E VENDA. CONDIÇÕES DO NEGÓCIO. PROVAS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: 1. ?Em se tratando de contrato de compra e venda de veículo, firmado verbalmente e não restando comprovados, 'ab initio', as condições do negócio e seu inadimplemento pelo réu alegados pelo autor mas ainda pendendo de dilação probatória, ausente o requisito do perigo da demora, inviabilizado o deferimento da liminar. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2010.001232-9, Relatora Desembargadora Eva Evangelista, Julgamento: 08/06/2010, unânime)? 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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