TJAC 0001157-45.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto qualificado. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade.
- O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora da escalada, quando existem provas nos autos de que o agente saltou o muro de proteção do imóvel para cometer o crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001157-45.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade.
- O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora da escalada, quando existem provas nos autos de que o agente saltou o muro de proteção do imóvel para cometer o crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001157-45.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão