TJAC 0001157-76.2011.8.01.0015
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Não devem ser compensados os valores arbitrados a titulo de honorários advocatícios em razão de sucumbência recíproca, eis que são verbas destinadas aos respectivos advogados.
2 Inexiste sucumbência mínima quando a procedência parcial do pedido assegura ao autor aproximadamente 22% (vinte e dois por cento) do valor da causa.
3 Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Não devem ser compensados os valores arbitrados a titulo de honorários advocatícios em razão de sucumbência recíproca, eis que são verbas destinadas aos respectivos advogados.
2 Inexiste sucumbência mínima quando a procedência parcial do pedido assegura ao autor aproximadamente 22% (vinte e dois por cento) do valor da causa.
3 Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
12/03/2013
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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