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Jurisprudência


TJAC 0001159-79.2016.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do crime, não há que se falar absolvição pela ausência de provas. 2. A negativa de autoria isolada do réu não merece credibilidade quando confrontada com as demais provas que indicam como correta a condenação, especialmente quando o apelante foi reconhecido pelas vítimas do evento criminoso. 3. É inviável a aplicação da pena-base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes são desfavorável à culpabilidade e a conduta social.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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