TJAC 0001160-42.2012.8.01.0000
REEXAME NECESSÁRIO. REVISÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Em petição visando reexame necessário não se aplica o princípio da fungibilidade para o reconhecimento do instituto da revisão criminal quando a sentença ainda se encontrar em grau de recurso, por inexistir o pressuposto do trânsito em julgado.
2. Não conhecimento da via eleita.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. REVISÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Em petição visando reexame necessário não se aplica o princípio da fungibilidade para o reconhecimento do instituto da revisão criminal quando a sentença ainda se encontrar em grau de recurso, por inexistir o pressuposto do trânsito em julgado.
2. Não conhecimento da via eleita.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
20/02/2013
Classe/Assunto
:
Petição / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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