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Jurisprudência


TJAC 0001160-42.2012.8.01.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. REVISÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em petição visando reexame necessário não se aplica o princípio da fungibilidade para o reconhecimento do instituto da revisão criminal quando a sentença ainda se encontrar em grau de recurso, por inexistir o pressuposto do trânsito em julgado. 2. Não conhecimento da via eleita.

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Classe/Assunto : Petição / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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