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Jurisprudência


TJAC 0001161-57.2013.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS. 1. Restando devidamente comprovada materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, cuja prisão dos acusados se deu em flagrante delito, não há que se falar em absolvição. 2. A condição de dependência toxicológica, ainda que devidamente provada, não elide a traficância. 3. A reincidência impede a aplicação da redução de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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