TJAC 0001161-57.2013.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
1. Restando devidamente comprovada materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, cuja prisão dos acusados se deu em flagrante delito, não há que se falar em absolvição.
2. A condição de dependência toxicológica, ainda que devidamente provada, não elide a traficância.
3. A reincidência impede a aplicação da redução de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
1. Restando devidamente comprovada materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, cuja prisão dos acusados se deu em flagrante delito, não há que se falar em absolvição.
2. A condição de dependência toxicológica, ainda que devidamente provada, não elide a traficância.
3. A reincidência impede a aplicação da redução de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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