TJAC 0001161-82.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pretensão do apelante não encontra amparo diante do conjunto probatório angariado nos autos, eis que no decorrer da instrução criminal, o qual aponta inconteste de dúvidas, a pratica do crime noticiado na peça acusatória, bem como a responsabilidade do recorrente no evento criminoso, razão pela qual não há que se falar em absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pretensão do apelante não encontra amparo diante do conjunto probatório angariado nos autos, eis que no decorrer da instrução criminal, o qual aponta inconteste de dúvidas, a pratica do crime noticiado na peça acusatória, bem como a responsabilidade do recorrente no evento criminoso, razão pela qual não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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