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Jurisprudência


TJAC 0001161-82.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A pretensão do apelante não encontra amparo diante do conjunto probatório angariado nos autos, eis que no decorrer da instrução criminal, o qual aponta inconteste de dúvidas, a pratica do crime noticiado na peça acusatória, bem como a responsabilidade do recorrente no evento criminoso, razão pela qual não há que se falar em absolvição.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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