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Jurisprudência


TJAC 0001161-83.2010.8.01.0004

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DA EMBARGANTE NOS TERMOS DO VOTO VENCIDO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há interesse de agir em recurso cuja finalidade é a manutenção da liberdade provisória da embargante, se ela, absolvida na sentença de primeiro grau, vem a ser condenada na superior instância, constando do voto condutor que somente após o trânsito em julgado deverá ser expedido mandado de prisão em seu desfavor.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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