TJAC 0001163-27.2013.8.01.0011
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, especialmente através dos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão da arma e dos laudos técnicos, que apelante incorreu na prática de conduta que se amolda ao tipo penal previsto no Art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. O réu não possui porte de arma, tampouco satisfaz os requisitos legais para ser enquadrado na categoria de "caçador" e poder fazer uso do artefato para esse fim.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, especialmente através dos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão da arma e dos laudos técnicos, que apelante incorreu na prática de conduta que se amolda ao tipo penal previsto no Art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. O réu não possui porte de arma, tampouco satisfaz os requisitos legais para ser enquadrado na categoria de "caçador" e poder fazer uso do artefato para esse fim.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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