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Jurisprudência


TJAC 0001165-20.2010.8.01.0005

Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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