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Jurisprudência


TJAC 0001166-38.2011.8.01.0015

Ementa
Precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO. Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre” (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ). Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço). Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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