TJAC 0001166-38.2011.8.01.0015
Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
Agravo interno improvido.
Ementa
Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
30/10/2012
Data da Publicação
:
13/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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