TJAC 0001166-70.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO.
1. Impossível a absolvição, seja por negativa de autoria ou ausência de provas. Os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos da vítima e testemunhas, formam um conjunto sólido e dão segurança ao juízo para a condenação.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO.
1. Impossível a absolvição, seja por negativa de autoria ou ausência de provas. Os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos da vítima e testemunhas, formam um conjunto sólido e dão segurança ao juízo para a condenação.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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