TJAC 0001170-46.2013.8.01.0002
VV. APELAÇÃO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO.
O crime de disparo de arma de fogo restou absorvido pelo porte ilegal de arma de fogo. No particular, existe uma relação de dependência ou subordinação entre as condutas incriminadas, tornando inarredável a aplicação do princípio da consunção em favor do réu.
V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. IMPROCEDÊNCIA.
1.A caracterização de condutas delituosas independentes impede o reconhecimento da consunção.
2. Improcedência.
Ementa
VV. APELAÇÃO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO.
O crime de disparo de arma de fogo restou absorvido pelo porte ilegal de arma de fogo. No particular, existe uma relação de dependência ou subordinação entre as condutas incriminadas, tornando inarredável a aplicação do princípio da consunção em favor do réu.
V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. IMPROCEDÊNCIA.
1.A caracterização de condutas delituosas independentes impede o reconhecimento da consunção.
2. Improcedência.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
10/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão