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Jurisprudência


TJAC 0001170-52.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Receita Federal. Requisição de informações. Sigilo fiscal. Possibilidade. - É cabível a quebra do sigilo fiscal, após a Fazenda Pública ter comprovado não ter logrado êxito em suas tentativas de obter informações sobre bens do devedor que pudessem garantir a execução. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001170-52.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sigilo Fiscal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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