TJAC 0001170-52.2013.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Receita Federal. Requisição de informações. Sigilo fiscal. Possibilidade.
- É cabível a quebra do sigilo fiscal, após a Fazenda Pública ter comprovado não ter logrado êxito em suas tentativas de obter informações sobre bens do devedor que pudessem garantir a execução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001170-52.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Receita Federal. Requisição de informações. Sigilo fiscal. Possibilidade.
- É cabível a quebra do sigilo fiscal, após a Fazenda Pública ter comprovado não ter logrado êxito em suas tentativas de obter informações sobre bens do devedor que pudessem garantir a execução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001170-52.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sigilo Fiscal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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