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Jurisprudência


TJAC 0001171-37.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CAUSA COMPLEXA. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIA TÉCNICA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. A necessidade de diligências e perícia técnica, em causa de maior complexidade, não se coaduna com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, justificando-se o deslocamento da competência para o Tribunal do Júri. 2. Conflito não conhecido.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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