TJAC 0001171-37.2013.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CAUSA COMPLEXA. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIA TÉCNICA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. A necessidade de diligências e perícia técnica, em causa de maior complexidade, não se coaduna com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, justificando-se o deslocamento da competência para o Tribunal do Júri.
2. Conflito não conhecido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CAUSA COMPLEXA. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIA TÉCNICA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. A necessidade de diligências e perícia técnica, em causa de maior complexidade, não se coaduna com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, justificando-se o deslocamento da competência para o Tribunal do Júri.
2. Conflito não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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