TJAC 0001173-37.2014.8.01.0011
Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001173-37.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001173-37.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
08/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira