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Jurisprudência


TJAC 0001174-52.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORA AVENTADA E CONFIGURADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que a qualificadora restou aventada e há elementos nos autos que ensejam suas caracterização; 2. Soberania dos vereditos; 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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