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Jurisprudência


TJAC 0001176-58.2010.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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