TJAC 0001176-84.2017.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO A QUO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de se manter a desclassificação do crime tráfico de drogas para posse de uso pessoal, quando não existe prova cabal da traficância.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO A QUO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de se manter a desclassificação do crime tráfico de drogas para posse de uso pessoal, quando não existe prova cabal da traficância.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão