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Jurisprudência


TJAC 0001176-93.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO. RECEBIMENTO. DUPLO EFEITO. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não subsistindo a alegação de dano de difícil reparação a justificar o efeito suspensivo objeto da pretensão, escorreita a decisão que recebeu os apelos no duplo efeito devolutivo e suspensivo. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 14/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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