TJAC 0001176-93.2012.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO. RECEBIMENTO. DUPLO EFEITO. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não subsistindo a alegação de dano de difícil reparação a justificar o efeito suspensivo objeto da pretensão, escorreita a decisão que recebeu os apelos no duplo efeito devolutivo e suspensivo.
2. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO. RECEBIMENTO. DUPLO EFEITO. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não subsistindo a alegação de dano de difícil reparação a justificar o efeito suspensivo objeto da pretensão, escorreita a decisão que recebeu os apelos no duplo efeito devolutivo e suspensivo.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
14/08/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Registro de Imóveis
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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