TJAC 0001179-44.2014.8.01.0011
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição.
- Não restando devidamente comprovadas a violência e a grave ameaça caracterizadoras do crime de roubo, deve ser desclassificada a conduta para o crime de furto.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime praticado pelo apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001179-44.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição.
- Não restando devidamente comprovadas a violência e a grave ameaça caracterizadoras do crime de roubo, deve ser desclassificada a conduta para o crime de furto.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime praticado pelo apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001179-44.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
22/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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