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Jurisprudência


TJAC 0001179-44.2014.8.01.0011

Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. - Não restando devidamente comprovadas a violência e a grave ameaça caracterizadoras do crime de roubo, deve ser desclassificada a conduta para o crime de furto. - Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime praticado pelo apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001179-44.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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