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Jurisprudência


TJAC 0001180-96.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO. CASO CONCRETO CONFIGURA CRIME CONTINUADO COM PREVENÇÃO DO JUÍZO PROCESSANTE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Tratando-se de crimes conexos praticados em duas jurisdições, aplica-se a competência por prevenção, sendo legitimo o Juízo processante. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 22/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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