TJAC 0001184-41.2010.8.01.0000
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DAS PARCELAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DAS PARCELAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DAS PARCELAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer i
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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