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Jurisprudência


TJAC 0001184-66.2014.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA. INSUBSISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA EM SEUS ELEMENTOS NO CASO EM CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada ausentes no caso em apreço; 2. Insignificância não caracterizada; 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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