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Jurisprudência


TJAC 0001185-26.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA. CUMPRIMENTO. REMIÇÃO. TRABALHO INTERNO. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexiste ilegalidade a ser sanada na via do habeas-corpus quando o relatório de acompanhamento de pena aponta a previsão de término para data futura e, de outro lado, o impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar o seu direito a remir dias trabalhados. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA. CUMPRIMENTO. REMIÇÃO. TRABALHO INTERNO. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexiste ilegalidade a ser sanada na via do habeas-corpus quando o relatório de acompanhamento de pena
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Remição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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