TJAC 0001185-26.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA. CUMPRIMENTO. REMIÇÃO. TRABALHO INTERNO. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexiste ilegalidade a ser sanada na via do habeas-corpus quando o relatório de acompanhamento de pena aponta a previsão de término para data futura e, de outro lado, o impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar o seu direito a remir dias trabalhados. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA. CUMPRIMENTO. REMIÇÃO. TRABALHO INTERNO. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexiste ilegalidade a ser sanada na via do habeas-corpus quando o relatório de acompanhamento de pena aponta a previsão de término para data futura e, de outro lado, o impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar o seu direito a remir dias trabalhados. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA. CUMPRIMENTO. REMIÇÃO. TRABALHO INTERNO. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexiste ilegalidade a ser sanada na via do habeas-corpus quando o relatório de acompanhamento de pena
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Remição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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