main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001186-06.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a cessação do alegado constrangimento ilegal e a perda superveniente do objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 0001186-06.2013.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, ante a perda do objeto, nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 20 de junho de 2013. Desª. Denise Castelo Bonfim Presidente/Relatora

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 22/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão