TJAC 0001186-16.2012.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PENA DE DETENÇÃO MÍNIMA. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS SANÇÕES. APELO PROVIDO.
Sendo decretada a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no Art. 293, do CTB, como decorrência da condenação do apelante pela prática do delito previsto no Art. 306, do mesmo Códex, as sanções devem manter proporcionalidade entre si.
Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
Apelo a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PENA DE DETENÇÃO MÍNIMA. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS SANÇÕES. APELO PROVIDO.
Sendo decretada a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no Art. 293, do CTB, como decorrência da condenação do apelante pela prática do delito previsto no Art. 306, do mesmo Códex, as sanções devem manter proporcionalidade entre si.
Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
Apelo a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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