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Jurisprudência


TJAC 0001186-37.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO. SAIDINHA DE BANCO. CRIME OCORRIDO NA VIA PÚBLICA EM LOCAL DISTANTE DA AGÊNCIA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. 1. O cliente que manuseia numerário ou combina com outros clientes a realização de pagamentos ou saques quando ainda se encontra na fila de caixa de Instituição Financeira, permitindo que terceiros tenham informação sobre valores que porta ou portará, assume o risco de ser assaltado fora das dependências do Banco. 2. O risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira não a torna responsável pelo assalto sofrido pelo cliente fora das suas dependências e nem exime a parte de comprovar o fato constitutivo de seu direito, os danos e o nexo de causalidade. 3. Não havendo qualquer demonstração de falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos fora das suas dependências, resta afastada a responsabilidade do Banco em indenizar dano decorrente de tentativa de assalto. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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