TJAC 0001186-37.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO. SAIDINHA DE BANCO. CRIME OCORRIDO NA VIA PÚBLICA EM LOCAL DISTANTE DA AGÊNCIA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO.
1. O cliente que manuseia numerário ou combina com outros clientes a realização de pagamentos ou saques quando ainda se encontra na fila de caixa de Instituição Financeira, permitindo que terceiros tenham informação sobre valores que porta ou portará, assume o risco de ser assaltado fora das dependências do Banco.
2. O risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira não a torna responsável pelo assalto sofrido pelo cliente fora das suas dependências e nem exime a parte de comprovar o fato constitutivo de seu direito, os danos e o nexo de causalidade.
3. Não havendo qualquer demonstração de falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos fora das suas dependências, resta afastada a responsabilidade do Banco em indenizar dano decorrente de tentativa de assalto.
4. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO. SAIDINHA DE BANCO. CRIME OCORRIDO NA VIA PÚBLICA EM LOCAL DISTANTE DA AGÊNCIA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO.
1. O cliente que manuseia numerário ou combina com outros clientes a realização de pagamentos ou saques quando ainda se encontra na fila de caixa de Instituição Financeira, permitindo que terceiros tenham informação sobre valores que porta ou portará, assume o risco de ser assaltado fora das dependências do Banco.
2. O risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira não a torna responsável pelo assalto sofrido pelo cliente fora das suas dependências e nem exime a parte de comprovar o fato constitutivo de seu direito, os danos e o nexo de causalidade.
3. Não havendo qualquer demonstração de falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos fora das suas dependências, resta afastada a responsabilidade do Banco em indenizar dano decorrente de tentativa de assalto.
4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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