TJAC 0001187-27.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE INAPROPRIADA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a retificação da reprimenda basilar quando a exasperação fundamenta-se nos ditames do artigo 42 da lei 11.343/06, que preconiza que o magistrado, na dosimetria da pena, considere com preponderância às circunstâncias judiciais a quantidade e natureza da droga apreendida. 2. Inexistindo comprovação de que o agente tenha ultrapassado as fronteiras entre Estados da Federação, descabida a incidência da causa de aumento do art. 40, V, da Lei de Drogas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE INAPROPRIADA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a retificação da reprimenda basilar quando a exasperação fundamenta-se nos ditames do artigo 42 da lei 11.343/06, que preconiza que o magistrado, na dosimetria da pena, considere com preponderância às circunstâncias judiciais a quantidade e natureza da droga apreendida. 2. Inexistindo comprovação de que o agente tenha ultrapassado as fronteiras entre Estados da Federação, descabida a incidência da causa de aumento do art. 40, V, da Lei de Drogas.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
17/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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