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Jurisprudência


TJAC 0001187-88.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública considerando a gravidade concreta da conduta, assim é descabida a revogação. No caso, não há que se falar em constrangimento ilegal, devendo-se denegar o habeas corpus impetrado. 2. Primariedade, bons antecedentes, endereço e domicílio certos, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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