TJAC 0001187-93.2010.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MORA. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. OBSERVÂNCIA. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, em atenção a diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. Inadequada a capitalização mensal dos juros, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, notadamente, ante a impossibilidade de aferição quanto à pactuação pelas partes à inexistência nos autos da cópia do contrato de mútuo em sede de Agravo de Instrumento. Ademais, não há falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Adequada a fixação de multa moratória em 2% do valor da prestação, em consonância com o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MORA. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. OBSERVÂNCIA. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, em atenção a diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. Inadequada a capitalização mensal dos juros, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, notadamente, ante a impossibilidade de aferição quanto à pactuação pelas partes à inexistência nos autos da cópia do contrato de mútuo em sede de Agravo de Instrumento. Ademais, não há falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Adequada a fixação de multa moratória em 2% do valor da prestação, em consonância com o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MORA. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. LEGIS
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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