TJAC 0001188-10.2012.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. PREPARO. EXIGIBILIDADE. DÍVIDA ATIVA.
1. Quando no ato da interposição do agravo de instrumento a parte sem qualquer menção aos benefícios da assistência judiciária gratuita, agenda o recolhimento do preparo para 30 (trinta) dias após a interposição desse, impõe-se o não conhecimento, ante a ausência de comprovação de pagamento do preparo no ato de sua interposição.
2. Em sede de agravo regimental fora suscitado os benefícios da assistência judiciária com alegação de deferimento nos autos principais, descurando, por ocasião do Agravo de Instrumento - que não comporta dilação probatória - de encartar a decisão concessiva de tal benesse.
3. Considerando que a constatação de o agravante não demandar sob o pálio da assistência judiciária gratuita somente fora possível após a análise do recurso - o pagamento do preparo é medida que se impõe (tabela J, VI, alínea b, da Lei n. 1.422/2001), sob pena de inscrição em dívida ativa.
4. Agravo Regimental Desprovido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. PREPARO. EXIGIBILIDADE. DÍVIDA ATIVA.
1. Quando no ato da interposição do agravo de instrumento a parte sem qualquer menção aos benefícios da assistência judiciária gratuita, agenda o recolhimento do preparo para 30 (trinta) dias após a interposição desse, impõe-se o não conhecimento, ante a ausência de comprovação de pagamento do preparo no ato de sua interposição.
2. Em sede de agravo regimental fora suscitado os benefícios da assistência judiciária com alegação de deferimento nos autos principais, descurando, por ocasião do Agravo de Instrumento - que não comporta dilação probatória - de encartar a decisão concessiva de tal benesse.
3. Considerando que a constatação de o agravante não demandar sob o pálio da assistência judiciária gratuita somente fora possível após a análise do recurso - o pagamento do preparo é medida que se impõe (tabela J, VI, alínea b, da Lei n. 1.422/2001), sob pena de inscrição em dívida ativa.
4. Agravo Regimental Desprovido
Data do Julgamento
:
04/09/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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