TJAC 0001190-14.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que manteve a custódia preventiva, amparados na garantia da ordem pública e imprescindibilidade à instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que manteve a custódia preventiva, amparados na garantia da ordem pública e imprescindibilidade à instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Data do Julgamento
:
16/06/2011
Data da Publicação
:
23/06/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
Mostrar discussão