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Jurisprudência


TJAC 0001190-14.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que manteve a custódia preventiva, amparados na garantia da ordem pública e imprescindibilidade à instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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