TJAC 0001190-48.2010.8.01.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DAS PARCELAS. INADEQUAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABSTENÇÃO. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO IMPROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por estes autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Exsurge a razoabilidade da abstenção imposta à instituição bancária quanto à negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito enquanto em discussão as cláusulas contratuais. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DAS PARCELAS. INADEQUAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABSTENÇÃO. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO IMPROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por estes autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Exsurge a razoabilidade da abstenção imposta à instituição bancária quanto à negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito enquanto em discussão as cláusulas contratuais. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
08/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DAS PARCELAS. INADEQUAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABSTENÇÃO. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão