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Jurisprudência


TJAC 0001193-96.2007.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. AMPLA DEFESA NÃO PREJUDICADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Defesa não prejudicada. Preliminar rechaçada; 2. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 3. Respeito à soberania dos vereditos; 4. Improcedência.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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