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Jurisprudência


TJAC 0001194-08.2012.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação. Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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