TJAC 0001194-08.2012.8.01.0003
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação.
Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação.
Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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