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Jurisprudência


TJAC 0001194-42.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE SUSCITADA POR AMBOS OS APELANTES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICABILIDADE DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS MANTIDAS INCÓLUMES. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juízo primevo considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença. 2. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 3. A quantidade expressiva de entorpecente (14 kg de "cocaína"), indica traficância de larga escala e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. 4. O tempo de prisão provisória deve ser computado pelo Juízo sentenciante apenas para fins de determinação do regime inicial de pena, competindo ao Juízo das Execuções Penais decidir e aplicar a detração e os demais benefícios da execução penal. 5. Mantidas incólumes as circunstâncias que autorizaram a segregação cautelar, bem ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da execução provisória da reprimenda, após confirmação da sentença condenatória em 2º grau, inviável o direito do apelante de recorrer em liberdade.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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