TJAC 0001195-75.2012.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA.
A Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado justifica a exasperação da pena acima do mínimo legal, desde que em patamar proporcional, sem que isso implique qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade.
3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA.
A Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado justifica a exasperação da pena acima do mínimo legal, desde que em patamar proporcional, sem que isso implique qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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