main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001196-09.2016.8.01.0012

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO E FAVORECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) POR CONTA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. INACEITABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Materialidade e autoria comprovadas pelo acervo de provas impedem a absolvição dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Evidente vínculo associativo estável voltado à mercancia de entorpecente impõe a condenação pelo delito de associação para o tráfico. 3. A intensa reprovação social, por integrar a estrutura do delito estatuído no art. 33 da Lei nº 11.343/06, não deve justificar valoração da culpabilidade do agente na primeira fase da dosimetria da pena. 4. A simultaneidade do tráfico de drogas e da associação para o tráfico afasta a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 5. Apelo Conhecido e Provido parcialmente.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão