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Jurisprudência


TJAC 0001197-55.2015.8.01.0003

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar os vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, não se prestando ao exame de questões não deduzidas em sede de apelação. In casu, a matéria tida por omissa no julgado se constitui em pedido de fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo, deduzido em sede de razões de apelação. 2. Não obstante o pedido de fixação de honorários advocatícios tenha integrado as razões recursais de págs. 171/174, não se verifica óbice para que esse pleito seja atendido, levando em consideração que o trabalho realizado pelo causídico deve ser remunerado.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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