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Jurisprudência


TJAC 0001199-10.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE VERIFICADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM DEFERIDA. 1. O habeas-corpus não é via adequada para discussão aprofundada acerca da conduta delitiva atribuída ao réu/paciente. Nesse sentido, apenas se verifica a presença dos indícios de autoria e materialidade indispensáveis à propositura da ação penal. 2. De outro norte, inexistindo motivos para a decretação da prisão preventiva do paciente, é de se deferir o benefício da liberdade provisória, a fim de que aguarde em liberdade a tramitação do processo.

Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE VERIFICADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM DEFERIDA. 1. O habeas-corpus não é via adequada para discussão aprofund
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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