TJAC 0001200-25.2011.8.01.0011
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interpor o agravo em execução penal é de 05 (cinco) dias, conforme Súmula 700, do Supremo Tribunal Federal.
2. Sendo apresentado agravo fora do prazo legal, dele não se conhece.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interpor o agravo em execução penal é de 05 (cinco) dias, conforme Súmula 700, do Supremo Tribunal Federal.
2. Sendo apresentado agravo fora do prazo legal, dele não se conhece.
3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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