main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001200-25.2011.8.01.0011

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interpor o agravo em execução penal é de 05 (cinco) dias, conforme Súmula 700, do Supremo Tribunal Federal. 2. Sendo apresentado agravo fora do prazo legal, dele não se conhece. 3. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão