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Jurisprudência


TJAC 0001200-87.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. CONTADORIA DO JUÍZO. REMESSA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1.O provimento jurisdicional que reconhece a abusividade de determinadas cláusulas e estabelece novos parâmetros para a apuração do valor das prestações tem caráter, também, condenatório, o que viabiliza a liquidação do julgado e posterior execução de eventual saldo credor em favor do consumidor. 2. Se a parte é beneficiária da justiça gratuita, recomenda-se deixar a elaboração dos cálculos a cargo da contadoria oficial da Comarca, consoante previsão contida no art. 475-B, § 3º, do CPC. 3.Recurso próvido.

Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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