TJAC 0001200-87.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. CONTADORIA DO JUÍZO. REMESSA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
1.O provimento jurisdicional que reconhece a abusividade de determinadas cláusulas e estabelece novos parâmetros para a apuração do valor das prestações tem caráter, também, condenatório, o que viabiliza a liquidação do julgado e posterior execução de eventual saldo credor em favor do consumidor.
2. Se a parte é beneficiária da justiça gratuita, recomenda-se deixar a elaboração dos cálculos a cargo da contadoria oficial da Comarca, consoante previsão contida no art. 475-B, § 3º, do CPC.
3.Recurso próvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. CONTADORIA DO JUÍZO. REMESSA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
1.O provimento jurisdicional que reconhece a abusividade de determinadas cláusulas e estabelece novos parâmetros para a apuração do valor das prestações tem caráter, também, condenatório, o que viabiliza a liquidação do julgado e posterior execução de eventual saldo credor em favor do consumidor.
2. Se a parte é beneficiária da justiça gratuita, recomenda-se deixar a elaboração dos cálculos a cargo da contadoria oficial da Comarca, consoante previsão contida no art. 475-B, § 3º, do CPC.
3.Recurso próvido.
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão