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Jurisprudência


TJAC 0001201-17.2010.8.01.0020

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – PRETENDIDA ISONOMIA COM QUEM OBTEVE VANTAGEM ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO – AUSÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO. 1. A concessão de ordem de mandado de segurança individual só beneficia o impetrante. Terceiro que não fez parte da relação processual não pode vindicar isonomia com o autor daquela ação (inteligência do art. 472, do CPC). 2. Não assiste ao servidor direito a recebimento da gratificação em sua integralidade quando a perda salarial foi parcial e reposta através de vantagem nominalmente identificada (precedente do STF).

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 11/01/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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