TJAC 0001201-17.2010.8.01.0020
RECURSO ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO PRETENDIDA ISONOMIA COM QUEM OBTEVE VANTAGEM ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO AUSÊNCIA RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão de ordem de mandado de segurança individual só beneficia o impetrante. Terceiro que não fez parte da relação processual não pode vindicar isonomia com o autor daquela ação (inteligência do art. 472, do CPC).
2. Não assiste ao servidor direito a recebimento da gratificação em sua integralidade quando a perda salarial foi parcial e reposta através de vantagem nominalmente identificada (precedente do STF).
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO PRETENDIDA ISONOMIA COM QUEM OBTEVE VANTAGEM ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO AUSÊNCIA RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão de ordem de mandado de segurança individual só beneficia o impetrante. Terceiro que não fez parte da relação processual não pode vindicar isonomia com o autor daquela ação (inteligência do art. 472, do CPC).
2. Não assiste ao servidor direito a recebimento da gratificação em sua integralidade quando a perda salarial foi parcial e reposta através de vantagem nominalmente identificada (precedente do STF).
Data do Julgamento
:
07/12/2011
Data da Publicação
:
11/01/2012
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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