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Jurisprudência


TJAC 0001202-25.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante diante da comprovação da autoria e materialidade do delito, sobretudo com o reconhecimento pessoal de uma das vítimas e por meio das provas testemunhais carreadas aos autos. 2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal. 3. A fixação do regime prisional fechado encontra-se amparado no disposto no art. 33, §3º, do Código Penal, uma vez que devidamente fundamento pelo Juízo sentenciante.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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