TJAC 0001202-57.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. ASTREINTES. MODIFICAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. LAUDOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DESCONFORMIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A multa prevista no § 5º do art. 461 do CPC não se submete à preclusão, tampouco faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessiva.
2. Não evidenciada a desconformidade dos laudos da vigilância sanitária que resultaram na cobrança da astreintes, a sua manutenção é medida que se impõe.
3. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. ASTREINTES. MODIFICAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. LAUDOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DESCONFORMIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A multa prevista no § 5º do art. 461 do CPC não se submete à preclusão, tampouco faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessiva.
2. Não evidenciada a desconformidade dos laudos da vigilância sanitária que resultaram na cobrança da astreintes, a sua manutenção é medida que se impõe.
3. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Data da Publicação
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade do Fornecedor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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