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Jurisprudência


TJAC 0001202-62.2010.8.01.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, embora o eventual interesse de autarquia federal, competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, somente transferida para a Justiça Federal no caso de pretensão resistida do ente federal nos autos. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : Ementa: CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, embora o eventual interesse de autarquia federal, competente a
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Retificação de Área de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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