TJAC 0001202-62.2010.8.01.0000
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, embora o eventual interesse de autarquia federal, competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, somente transferida para a Justiça Federal no caso de pretensão resistida do ente federal nos autos. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, embora o eventual interesse de autarquia federal, competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, somente transferida para a Justiça Federal no caso de pretensão resistida do ente federal nos autos. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, embora o eventual interesse de autarquia federal, competente a
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Retificação de Área de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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